Os proprietários de veículos que não levaram multas e se enquadram nos critérios da Lei Estadual 203/2014, a ‘Lei do Bom Condutor’, já podem solicitar o desconto no IPVA proporcional ao tempo sem infrações cometidas.
A lei, apesar de ter sido aprovada em setembro de 2014, só foi regulamentada em fevereiro de 2015, através do decreto 35.580. Os descontos são de 10% no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior; 15% por dois anos sem multas e 20% se tiver passado os três anos anteriores sem cometer nenhuma infração de trânsito.
O processo para solicitação continua o mesmo, mas ficou mais prático, uma vez que não é mais obrigatório se dirigir até a central de atendimento da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz).
Todo o procedimento pode ser feito online, através do atendimento virtual no link https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/. Para acessar, o cidadão precisa apenas digitar o CPF e a mesma senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Amazonense. Caso não tenha cadastro, pode ser feito na hora, na mesma página.
Para a solicitação, é preciso emitir e pagar a taxa de expediente, que custa R$ 2,50. (pode ser emitida aqui)
Todos os documentos exigidos podem ser obtidos online e precisam ser anexados em PDF. Para começar, é preciso preencher o requerimento e escanear para enviar. Antes de dar entrada no processo, é preciso que o sistema reconheça a baixa no pagamento da taxa, que pode ser feito online e compensado em poucas horas.
O prazo para análise e concessão do desconto é de dez dias. O pedido deve ser feito no mês de vencimento da cota única do IPVA, pois o desconto é cumulativo com os 10% oferecidos para pagamento à vista (de uma vez, na cota única).
Confira a lista de documentos exigidos para solicitar o desconto:
– Identidade e CPF
– Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor do veículo, válida;
– Comprovante de endereço atualizado do condutor do veículo (conta de água, luz ou telefone fixo);
– Documento do veículo a ser beneficiado (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV); (pode ser emitido aqui).
– Tela da consulta fornecida pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM contendo a pontuação do condutor nos últimos 03 (três) exercícios; (pode ser emitido aqui).
– Certidão Negativa de Multa emitida pelo DETRAN/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão; (pode ser emitido aqui).
– Certidão de “Nada Consta” de Multas fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado; (pode ser emitido aqui)
– Tela da consulta de multa on-line fornecida pelo site do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – Manaustrans; (pode ser emitido aqui)
– “Nada Consta” emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso; (pode ser emitido aqui)
– Certidão Negativa de Débitos de não contribuinte fornecida pela SEFAZ; (pode ser emitido aqui)
– Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, se devida. (pode ser emitido aqui)
Confira o passo a passo no site da Sefaz: SEFAZ/AM :: Portfólio de Serviços
Créditos da Matéria: Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Lucas Silva/Secom