Motoristas de aplicativo poderão inscrever-se como microempreendedor

Nesta sexta-feira (03) o Ministério da economia confirmou que está avaliando um decreto para regulamentar a exigência de inscrição de motoristas de aplicativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Servirá como base para os estudos a lei 13.640, do ano passado, que regulamentou a profissão

A lei tem como base possibilitar de que o motorista autônomo se inscreva como microempreendedor individual (MEI), assim pagando uma alíquota menor, de 5% do salário mínimo. Nesse caso, ele receberá um benefício menor, limitado a um salário mínimo, desde que contribua por pelo menos 15 anos e tenha idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Ele também pode optar por pagar alíquotas de 20% sobre o faturamento como contribuinte individual. Logo ele terá um beneficio maior que o salario mínimo.

Nessas duas situações, o motorista não receberá apenas a aposentadoria, mas ainda terá direito a outros benefícios, como: auxílio-doença, licença maternidade (para motoristas mulheres), aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão. Apenas o seguro-desemprego não está garantido porque o trabalhador contribuirá como autônomo, não como funcionário de uma empresa.