Novas regras de trânsito 2022: confira as mudanças para o ano

Limites de peso

O artigo 99 do CTB estabelece, a partir de 2022flexibilizações em relação ao limite de peso nos veículos que circulam acima do permitido pelo o Conselho Nacional de Trânsito. Ou seja, haverá uma tolerância em relação ao sobrepeso. Assim, a mudança limita a autuação dos motoristas por excesso de peso com base no art. 231 do CTB.

Multa para Pessoas Jurídicas que não indicarem condutor

A multa NIC (Não Indicação de Condutor) também mudará a partir de abril de 2022. Isso porque o parágrafo 8º, do art. 257 do CTB foi reformulado.

Por exemplo, antes, a regra incidia na multiplicação do valor da multa pelo número de vezes da reincidência da infração. Assim, a multa NIC poderia ser multiplicada por 10 , 20 , 30 vezes ou até mais.

Com as novas regras a multa passará a ser fixaduas vezes o valor da multa pela infração registrada.

Já se a infração do condutor de veiculo PJ for de velocidade, por ultrapassar o limite em até 20%, além da multa original (R$ 130,16) será aplicada a uma multa NIC, no valor de R$ 260,32.

Efeito suspensivo das penalidades

A partir de 2022 o efeito suspensivo das penalidades será obrigatório em todos os processos. Mas, o que isso significa? Bem, a mudança evita penas aos condutores antes do seu exercício de defesa.

Por exemplo, antes era preciso entrar com solicitação de efeito suspensivo para penalidades durante as fase administrativas de defesa. Porém, a partir de abril de 2022, os órgãos terão de suspender os efeitos das penalidades durante o processo. Ou seja, enquanto o motorista estiver se defendendo – prazos abertos ou aguardando o julgamento (seja em 1 ª ou em  2 ª instância), a penalidade deste processo não poderá mais prejudicar o condutor.

Para entender ainda melhor. O pagamento da multa não poderá ser obrigatório, certo? Nem mesmo impedir quaisquer procedimentos: renovação da CNH, licenciamento, transferência de propriedade do veículo, etc. Além disso, processos de suspensão não poderão mais motivar bloqueios da CNH – no caso, antes do julgamento administrativo final em 2 ª instância.